Michel Pierre, Advogado

Michel Pierre

São José do Rio Preto (SP)

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Michel Pierre, Advogado
Michel Pierre
Comentário · há 10 anos
Excelente texto e explanação,
Concordo com a fundamentação com a base em que foi criada os Juizados Especiais, com o intuito não só de desafogar o judiciário, mas ao meu ver de dar ampla acesso ao judiciário e resolver as lides simples e com menor complexidade com facilidade, porém com o tempo e o andamento os Juizados acabaram seguindo em contramão à sua base, infelizmente.
Com a devida vênia, quando a aplicabilidade do
Código de Processo Civil (CPC/2015), Lei nº 13.105/2015, pois bem, trata-se de lei processual federal e que embora o juizado é regido por lei especifica e rito especifico, o CPC deve ser aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais. Pois, quando a lei é simplesmente omissa em relação a uma situação concreta, é preciso suprir essa lacuna normativa por meio de utilização subsidiária de outra lei, que no caso deve-se aplicar subsidiariamente o CPC.

Com todo o respeito ao FONAJE e aos nobres Magistrados, data vênia, ao posicionamento de não aplicabilidade do CPC, que deve, ao meu ver ter aplicação subsidiária aos Juizados, inclusive vejo que seria Inconstitucional a posição do FONAJE em legislar matéria processual, que está disposto no artigo 22, I, da Constituição Federal, dispondo que é competência PRIVATIVA da união legislar sobre matéria processual.
E um pouco mais grave a posição e aplicabilidade de contagem de prazos no sistema de Juizados, que em muitos não se aplica a contagem em dias úteis, ora, onde se estabelece a contagem de prazo dos juizados (?), se em sua Lei 9.099/95, não preleciona sobre prazos e deve se aplicar subsidiariamente o CPC. Não havendo segurança jurídica às partes e ao mundo jurídico. O que me assombra ainda, é o fato de se aplicar o recesso estabelecido no CPC aos Juizados que defendem que não se pode aplicar.

Concluindo, e dada a situação jurídica dada pelas leis 9.099/95 (lei dos Juizados) e a lei 13.105/15 (Novo CPC), deve ser aplicado o CPC, em tudo que a lei especifica for omissa, suprimindo as lacunas, e dando maior segurança jurídica a todos.
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